Súmula Vinculante 58/STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeito à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Posts com Tag ‘STF’
Súmula Vinculante 58/STF
Publicado: 08/05/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, ADELSONBENVINDO, STF, SUMULA
Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal.
Publicado: 07/02/2020 em NOTÍCIASTags:ADELSONBENVINDO, Concurso, DELEGADO, Juiz, JULGADO, JURISPRUDÊNCIA, POLICIA, Promotor, STF

SUSPENSÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS
Publicado: 25/01/2020 em NOTÍCIASTags:ADELSONBENVINDO, CONCU, DIREITO, STF

Decisão do ministro Luiz Fux (STF) suspendendo o Juiz das Garantias.
Confira quais são os dispositivos suspensos e atualize seu material
SÚMULAS DOS STF – QUESTÕES
Publicado: 27/03/2018 em NOTÍCIASTags:ADELSONBENVINDO, CONSTITUCIONAL, Curso Mege, Mege, QUESTÕES, STF
Questões de direito constitucional retidas das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Todas separadas por assunto.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Publicado: 14/03/2018 em SUMULAS DO STFTags:Curso Mege, DIREITO ADMINISTRATIVO, QUESTÕES, SÚMULAS, STF
Questões de direito administrativo retidas das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Todas separadas por assunto. Confira!
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STF – ELEITORAL
Publicado: 10/03/2018 em NOTÍCIASTags:Curso Mege, ELEITORAL, INCONSTITUCIONAL, Mege, STF

O Supremo Tribunal Federal descartou a exigência do trânsito em julgado de cassação de mandato para que sejam feitas novas eleições. Entendeu o Supremo que políticos nessa situação devem perder o cargo a partir do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, e não apenas com decisão do STF, como determinava a minirreforma eleitoral.
Os Ministros, por maioria, declararam inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata de novo pleito quando o candidato eleito é condenado a deixar a cadeira.
O Plenário também considerou inconstitucional trecho de um dos dispositivos da minirreforma que fixou eleições diretas caso fiquem vagos os cargos de presidente, vice-presidente e senador da República até os últimos seis meses do mandato.
A corte concluiu que o Código Eleitoral não pode se sobrepor à Constituição. A regra foi derrubada apenas para a sucessão na Presidência da República. Nesses casos, valem eleições indiretas quando os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos de mandato.
Já para cargos majoritários dos outros níveis — governadores, prefeitos e vices —, a eleição direta continua válida. Para senadores, em caso de vacância, chama-se o suplente. E, se essa opção for inviável e ainda faltarem 15 meses para a conclusão do mandato, deve ser convocada nova eleição.
Fonte: Conjur.
INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS.
Publicado: 09/03/2018 em NOTÍCIASTags:Curso Mege, Mege, PRINCÍPIO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, STF, STJ, TRIBUTÁRIO

O Superior Tribunal de Justiça mudou seu entendimento e passou a reconhecer a insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário for de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), seguindo assim o entendimento do STF.
Resp 1.709.029/MG (28/02/2018).
