
De acordo com o caput do art. 6° da Lei n° 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
O objetivo do SISNAMA é promover e integrar a atuação dos órgãos ambientais em âmbito federal, estadual e municipal, fazendo com que as políticas públicas de meio ambiente sejam trabalhadas de forma harmônica e uniforme.
A estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente é organizada da forma seguinte, conforme apresentada no quadro acima.

