Súmula Vinculante 58/STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeito à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Posts com Tag ‘#NOV2020’
Súmula Vinculante 58/STF
Publicado: 08/05/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, ADELSONBENVINDO, STF, SUMULA
LEI Nº 13.994/2020 – altera a Lei nº 9.099/95, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Publicado: 27/04/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, ADELSONBENVINDO, Concurso, DELEGADO, DIREITO, Juiz, NOVIDADE LEGISLATIVA, Promotor
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ………………………………………………………………………………………………
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)
“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
Súmula Vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
LEI 13.984/2020 – ALTERA A LEI MARIA DA PENHA
Publicado: 04/04/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, Concurseiro, Concurso, DELEGADO, DIREITO, Juiz, Magistratura, MARIA DA PENHA, MEDIDA PROTETIVA, Promotor

Confira sua redação:
“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(…)
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.”
#adelsonbenvindo#direito#concurso#concurseiro#MP#ministeriopublico#juiz#magistratura#delegado#delta#pgr#procurador#defensor#tribunal#analista#pc#pm#policiacivil#policiamilitar
SÚMULA 640 DO STJ
Publicado: 21/02/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, Concurso, DELEGADO, DIREITO, Juiz, Magistratura, OAB, PM, Promotor, STJ, Tribunal

