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Também denominadas como “normativas”, “manipulativas” ou “intermédias”, seriam, em síntese, aquelas decisões em que a CORTE CONSTITUCIONAL NÃO SE LIMITA A DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE de determinada norma, agindo como uma espécie de legislador positivo, MODIFICANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO, ao adicionar ou substituir normas, a pretexto de CONFORMÁ-LO À CONSTITUIÇÃO.
Trata-se de instituto que surgiu no direito italiano.

Essa diferença entre os dois institutos já foi cobrada nos mais variados concursos. Apesar de aparentemente fácil, tome bastante cuidado para não se confundir na hora da sua prova e assim perder pontos preciosos para sua aprovação. Com o objetivo de facilitar seu aprendizado, elaboramos esse quadro onde você terá uma visão panorâmica desse tema.⠀

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