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Legenda: “Art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”

Na realidade, isso é o que a doutrina chama de “pacta corvina” (acordo do corvo) ou pacto sucessório.

Essa analogia se faz por causa dos hábitos alimentares do corvo. O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo de morte para aquele a quem a sucessão se trata.

Tal como os corvos (abutres, urubus, etc.) que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento da pessoa para se apossarem dos bens de sua herança, o que é repudiado por nosso Direito.

A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto juridicamente impossível, ou seja, o ato é nulo de pleno direito.

Significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.

Conforme lembra Ronnie Preuss Duarte, “a locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio”.

Desse modo, está VEDADO QUE ALGUÉM FAÇA CONTRA O OUTRO O QUE NÃO FARIA CONTRA SI MESMO (regra de ouro). O “tu quoque”, expressão cuja origem, como lembra Fernando Noronha, está no grito de dor de Júlio César, ao perceber que seu filho adotivo Bruto estava entre os que atentavam contra sua vida (‘ Tu quoque, filli ‘? Ou ‘ Tu quoque, Brute, fili mi ‘?), evita-se que uma pessoa que viole uma norma jurídica possa exercer direito dessa mesma norma inferido ou, especialmente, que possa recorrer, em defesa, a normas que ela própria violou.

Trata-se da regra de tradição ética que, verdadeiramente, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo mesmo”.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 62: A competência determinada em razão da Matéria, da Pessoa ou da Função é inderrogável por convenção das partes. (ABSOLUTAS)


Art. 64: As partes podem modificar a competência em razão do Valor e do Território, elegendo foro onde será proposta ação. (RELATIVAS)

 

MPFTV

 

MPF ABSOLUTAS:

Matéria
– Pessoa
– Função

TV RELATIVAS:
– Território
– Valor

 

 

Fonte: Professor Mozart Borba

LINDB - revogação da lei '