Depois de um período de “vacatio legis” de 180 dias, encontra-se em pleno vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiente (Lei 13.146/15). Esse diploma normativo, além de regular a matéria nele exposta, traz algumas alterações em diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro.
Vejamos quais são eles:
- Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Tutela Jurisdicional das Pessoas com Deficiência);
- Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
- Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social);
- Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac));
- Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
- Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitação);
- Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Assistência Social);
- Lei n. 9.008, de 21 de março de 1995 (Conselho Federal no Ministério da Justiça);
- Lei n 9.029, de 13 de abril de 1995 (Combate à discriminação nas relações de trabalho);
- Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Imposto de Renda das Pessoas Físicas);
- Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
- Lei n 9.615, de 24 de março de 1998 (Normas Gerais sobre Desporto);
- Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Prioridade de atendimento às pessoas que especifica);
- Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência);
- Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
- Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005 (Direitos do deficiente visual acompanhado de cão-guia);
- Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus);
- Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
Como podemos perceber, foram muitas as mudanças trazidas por essa lei. Sendo assim, não perca tempo e atualize seu material.
Bons estudos.