Posts com Tag ‘ADELSONBENVINDO’
CONCURSEIRO PODE TER REDES SOCIAIS?
Publicado: 30/09/2020 em CONCURSOS, DICAS E MACETESTags:ADELSONBENVINDO, Concurseiro, REDESSOCIAIS
CAUSAS DE EXTINÇÕES DAS CONCESSÕES – DIREITO ADMINISTRATIVO
Publicado: 24/09/2020 em ADMINISTRATIVO, QUADROS E FLUXOGRAMASTags:ADELSONBENVINDO, Concurso, DIREITO, DIREITO ADMINISTRATIVO, MENTORIA

AVAL X ENDOSSO
Publicado: 31/07/2020 em EMPRESARIAL, QUADROS E FLUXOGRAMASTags:ADELSONBENVINDO, AVAL, Concurso, DELEGADO, DIREITO, EMPRESARIAL, ENDOSSO, Juiz, MP, PM, POLICIA, Promotor

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Publicado: 14/05/2020 em PENAL, QUADROS E FLUXOGRAMASTags:ADELSONBENVINDO, Concurso, Defensor, DELEGADO, Delta, Juiz, MP, penal

Súmula Vinculante 58/STF
Publicado: 08/05/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, ADELSONBENVINDO, STF, SUMULA
Súmula Vinculante 58/STF: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeito à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
LEI Nº 13.994/2020 – altera a Lei nº 9.099/95, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Publicado: 27/04/2020 em NOVIDADE LEGISLATIVATags:#NOV2020, ADELSONBENVINDO, Concurso, DELEGADO, DIREITO, Juiz, NOVIDADE LEGISLATIVA, Promotor
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. ………………………………………………………………………………………………
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)
“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Publicado: 23/04/2020 em PROCESSO PENAL, QUADROS E FLUXOGRAMASTags:ADELSONBENVINDO, Concurso, DELEGADO, DIREITO, Juiz, Promotor

Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal.
Publicado: 07/02/2020 em NOTÍCIASTags:ADELSONBENVINDO, Concurso, DELEGADO, Juiz, JULGADO, JURISPRUDÊNCIA, POLICIA, Promotor, STF

